- 1 -A Divisão de Educação e Cultura (DEC) tem como missão:
- a)Zelar pela defesa e divulgação do património histórico e cultural do território do Fundão, reforçando e apoiando a disseminação do conhecimento, a criatividade e a inovação, através da articulação entre diversos agentes e de um conceito de cultura plural e da gestão dos equipamentos culturais;
- b)Planear, e acompanhar as atividades dos serviços afetos à Divisão de Educação e Cultura e garantir a coordenação dos diversos equipamentos culturais do município, nomeadamente a Moagem - Cidade das Artes e do Engenho, a Biblioteca Municipal, o Casino e os Museus Municipais;
- c)Gerir os equipamentos afetos à divisão, promovendo e qualificando os equipamentos culturais do concelho, dinamizando a promoção de iniciativas municipais ou o apoio a ações das coletividades locais, garantindo a coordenação da agenda cultural municipal;
- d)Programar, coordenar e garantir a manutenção e conservação de estabelecimentos de Educação da responsabilidade do Município e respetivos equipamentos;
- e)Assegurar o acompanhamento e a atualização da Carta Educativa, do Projeto Educativo Local e do Plano de Combate ao Insucesso Escolar;
- f)Planear e executar todas as tarefas e ações no âmbito das competências municipais em matéria de ação social escolar, transportes escolares, refeições escolares e outras no domínio da educação, bem como prestar outros apoios à atividade escolar, estabelecendo relações de cooperação e parceria com a administração central e as entidades locais;
- g)Planear e dinamizar ações e projetos que promovam o sucesso educativo e a aprendizagem ao longo da vida a nível local;
- h)Desenvolvimento de programas culturais de crianças, jovens e idosos diretamente ou em colaboração com outras entidades, com vista à promoção da ocupação de tempos livres;
- i)Garantir o apoio técnico ao Conselho Municipal de Educação;
- j)Coordenar a gestão do Centro de Documentação e Informação sobre o Poder Local (CDIPL);
- k)Compete, ainda, à Divisão de Educação e Cultura praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes, ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados.
- 2 -Na dependência desta unidade orgânica identificam-se os seguintes serviços e subunidades:
- a)Área de Biblioteca;
- b)Área de Gestão e Programação Cultural;
- c)Área de Património Histórico e Museus;
- d)Área de Ação Social e Saúde.
Artigo 47.º — Divisão de Educação e Cultura
Vigente desde: 20/03/2020