- 1 -Compete à Área de Biblioteca (AB), integrada na Divisão de Educação e Cultura:
- a)Administrar e gerir a Biblioteca Municipal garantindo o seu funcionamento, promovendo e colaborando em ações de divulgação e formação cultural;
- b)Garantir o bom funcionamento dos espaços abertos ao público;
- c)Dinamizar formas de incentivo à leitura, particularmente entre crianças e jovens, em articulação com as escolas;
- d)Desenvolver programas de animação das bibliotecas em cooperação com os demais serviços municipais, de forma a potenciar a sua função cultural e educativa;
- e)Cooperar com outros organismos que prossigam objetivos comuns no domínio do livro e da leitura, através da celebração de acordos e protocolos de colaboração;
- f)Prestar, sempre que necessário, apoio técnico às demais bibliotecas existentes no município, nomeadamente Bibliotecas Escolares;
- g)Promover as propostas de aquisição de livros e outros suportes de produtos culturais que enriqueçam o acervo da Biblioteca Municipal;
- h)Propor aos órgãos competentes a publicação ou o apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do Município;
- i)Apoiar a tradição oral;
- j)Assegurar o acesso dos cidadãos a todos os tipos de informação à comunidade;
- k)Facilitar o acesso às diferentes formas de expressão cultural das manifestações culturais;
- l)Apoiar, participar e, se necessário, criar programas e atividades para os diferentes grupos etários.
- 2 -Compete, ainda, a esta área executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 48.º — Área de Biblioteca
Vigente desde: 20/03/2020