- 1 -Nos serviços municipais a delegação de competências e a assinatura de documentos de mero expediente é utilizada como instrumento de desburocratização e de racionalização administrativa, com vista a criar uma maior eficácia, eficiência e objetividade nas decisões.
- 2 -O pessoal dirigente, de chefia e de coordenação exerce as competências que lhe forem delegadas.
Artigo 8.º — Delegação
Vigente desde: 20/03/2020