1 - O regime de edificabilidade a aplicar nos espaços centrais é determinado em função da sua tipologia nas parcelas existentes à data de entrada em vigor do regulamento e dos lotes resultantes de novas operações de loteamento, e fica sujeito aos parâmetros máximos constantes no Quadro 7:
Quadro 7 - Regime de edificabilidade de espaços centrais
Tipologias de espaço
Índice máximo de ocupação do solo (%)
Número máximo de pisos
Altura máxima da fachada (metros)
Espaços centrais
100
3 (1)
9,5 (1)
(1) Desde que não agrave a altura máxima de fachada.
2 - [Teor do n.º 2 do anterior artigo 50.º]
3 - [Teor do n.º 3 do anterior artigo 50.º]