- 1 -Os espaços de uso especial de equipamentos correspondem a espaços que pela sua localização, dimensão e relação com os sistemas de estruturação territorial, estão vocacionados para a instalação de equipamentos de interesse coletivo, públicos, cooperativos ou privados, assumindo neste contexto um valor estruturante e potencialmente identitário no ordenamento do território concelhio.
- 2 -Estes espaços, com delimitação na Planta de Ordenamento I, correspondem a áreas destinadas a equipamentos de saúde, educação, segurança social, religião, atividades desportivas e lazer, e atividades culturais, onde são prestados serviços às populações.
Artigo 58.º — Identificação e usos
Vigente desde: 04/03/2026