1 - [Teor do n.º 2 do anterior artigo 52.º]
2 - O regime de edificabilidade a aplicar nos espaços habitacionais é determinado em função da sua tipologia nas parcelas existentes à data de entrada em vigor do regulamento e aos lotes resultantes de novas operações de loteamento, fica sujeito aos parâmetros máximos constantes no Quadro 8:
Quadro 8 - Regime de edificabilidade de espaços habitacionais
Tipologias de espaço
Índice máximo de ocupação do solo (%)
Número máximo de pisos
Altura máxima da fachada (metros)
Espaços habitacionais
70
3
9,5
3 - [Teor do n.º 2 do anterior artigo 53.º]
4 - [Teor do n.º 3 do anterior artigo 53.º]
5 - [Teor do n.º 4 do anterior artigo 53.º]
6 - [Teor do n.º 5 do anterior artigo 53.º]
7 - [Teor do n.º 6 do anterior artigo 53.º]