- 1 -[Teor do n.º 1 do anterior artigo 60.º]
- 2 -Os espaços de atividades económicas, com delimitação na Planta de Ordenamento I, correspondem a áreas de acolhimento das atividades económicas e empresariais com especiais necessidades de afetação e organização do espaço urbano.
- 3 -A categoria de espaços de atividades económicas abrange a atual Zona Industrial de Vimioso e a Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 1 (UOPG 1) a que se refere o artigo 84.º
- 4 -[Teor do n.º 4 do anterior artigo 60.º]
- 5 -As operações urbanísticas que concretizem a ocupação destes espaços devem obrigatoriamente prever as seguintes soluções no que respeita às infraestruturas:
- a)O abastecimento de água será realizado a partir da rede pública de distribuição, se existir, ou outra, desde que previamente autorizada pela Câmara Municipal;
- b)O tratamento dos efluentes das unidades industriais, antes de serem lançados na rede urbana de saneamento ou nas linhas de drenagem natural, deverá ser realizado em estação própria, devidamente projetada em função dos caudais e tipos de efluentes previsíveis.
Artigo 63.º — [...]
Vigente desde: 04/03/2026