Compete à entidade gestora do espaço de atividades económicas a criar com o desenvolvimento da UOPG 1 garantir, de acordo com a legislação em vigor, uma faixa de gestão de combustível nas áreas envolventes do mesmo que sejam confinantes com terrenos com ocupação florestal.
Artigo 65.º — Medidas de defesa contra incêndios rurais
Vigente desde: 04/03/2026