- 1 -O presente Regulamento constitui o elemento normativo do Plano Diretor Municipal de Vimioso, adiante designado de PDMV ou PDM.
- 2 -O Regulamento, a Planta de Ordenamento e Planta de Condicionantes que constituem o PDM, estabelecem as principais regras e orientações a que deverão obedecer a ocupação, uso e transformação do território municipal no âmbito do Plano Diretor Municipal de Vimioso.
- 3 -As disposições do presente Regulamento aplicam-se à totalidade do território do concelho de Vimioso.
- 4 -As disposições e cumprimento do Regulamento são obrigatórios e vinculativos em todas as operações públicas, privadas ou de outra natureza (mistas).
- 5 -As disposições deste Plano são aplicáveis cumulativamente com a demais legislação em vigor, em função da natureza e localização da operação urbanística, ou de qualquer outra ação com incidência no espaço territorial do município.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 04/03/2026