Para as zonas de conflito identificadas, em que o ruído exterior ultrapasse os limites previstos na legislação em vigor (Regulamento Geral do Ruído - RGR), a Câmara Municipal deve proceder à elaboração e à aplicação de planos de redução de ruído, devendo, na ausência de tais planos e/ou da execução das ações e medidas neles previstas, a construção em áreas de conflito cumprir a legislação específica em vigor.
Artigo 18.º — Regime específico da classificação acústica
Vigente desde: 04/03/2026