- 1 -O Plano constitui a síntese da estratégia de desenvolvimento e de ordenamento territorial para a área do município de Vimioso no contexto da sua integração regional, prosseguindo os interesses públicos com expressão no território municipal materializados em:
- a)Estratégias e orientações operativas dirigidas:
- i)À preservação e valorização da biodiversidade e do património natural, paisagístico e cultural;
- ii)À mitigação das alterações climáticas e à adaptação e resiliência aos seus efeitos;
- iii)À prevenção e minimização dos riscos naturais e tecnológicos; e
- iv)À utilização de modo sustentável dos recursos naturais;
- b)Prioridades essenciais, linhas estratégicas de desenvolvimento e orientações de implementação dos instrumentos de gestão territorial de ordem superior com incidência no território do concelho;
- c)Vetores estratégicos de desenvolvimento do concelho, identificados no número seguinte.
- a)Estratégias e orientações operativas dirigidas:
- 2 -O Plano visa concretizar um modelo de desenvolvimento territorial sustentável, assente nos seguintes vetores estratégicos:
- a)Reforço da coesão territorial:
- i)Reforço das acessibilidades externas e internas;
- ii)Estabelecimento de uma rede de equipamentos equilibrada;
- iii)Requalificação dos núcleos urbanos e incentivo à reabilitação;
- iv)Acréscimo da dotação infraestrutural básica;
- b)Modernização e diversificação dos setores económicos e produtivos:
- i)Relocalização e estruturação dos espaços de caráter empresarial;
- ii)Promoção e divulgação dos produtos regionais;
- iii)Promoção do turismo cultural e do turismo em espaço rural;
- iv)Promoção e valorização das atividades produtivas em espaço rural, apoiando os usos agroflorestais diversificados e extensivos e as práticas de produção associadas;
- c)Valorização do património:
- i)Garantia do equilíbrio dos sistemas naturais e da paisagem;
- ii)Valorização da multiplicidade da paisagem no desenvolvimento agrorural, promovendo o caráter extensivo das práticas de gestão agrícola, florestal e silvopastoril;
- iii)Preservação e divulgação da identidade histórica dos lugares e dos elementos e sítios histórico-culturais.
- a)Reforço da coesão territorial:
- 3 -Com vista à concretização dos objetivos do Plano e da concretização de políticas de melhoria, qualificação e valorização do ambiente urbano e rural, devem ser adotadas políticas de incentivos que privilegiem os seguintes tipos de iniciativas:
- a)Medidas e ações dirigidas à prossecução das estratégias e objetivos de sustentabilidade identificados na alínea a) do n.º 1;
- b)Medidas e ações dirigidas especificamente à preservação e qualificação dos valores ambientais, ecológicos e biofísicos presentes nos elementos e áreas integrantes da estrutura ecológica municipal;
- c)A execução de empreendimentos ou edifícios de construção sustentável onde se operem iniciativas de redução de consumo energético, do consumo de água potável ou de gestão sustentável da água;
- d)A realização de operações urbanísticas associadas à reabilitação urbana e à reabilitação de edifícios com interesse patrimonial identificados no Anexo III ao presente regulamento;
- e)Operações urbanísticas e ações inerentes à concretização de programas de habitação acessível às camadas carenciadas da população, nomeadamente habitação social e cooperativa, habitação a custos controlados e habitação de renda controlada ou apoiada;
- f)Operações de transferência, para os espaços de atividades económicas, de atividades de indústria ou de armazenagem instaladas fora daqueles espaços, quando estiverem a provocar impactes ambientais ou funcionais negativos nas áreas em que se localizam;
- g)A instalação de empresas com certificação ambiental.
- 4 -Os incentivos referidos no número anterior podem assumir natureza diversificada e devem ser estabelecidos em regulamento ou regulamentos municipais, que definam os tipos de operações urbanísticas e demais intervenções a abranger, os requisitos que as mesmas devem cumprir para serem elegíveis, e a configuração material dos incentivos em causa.
Artigo 2.º — Estratégia e objetivos
Vigente desde: 04/03/2026