Entre as novas instalações ou utilizações de atividades pecuárias das espécies de bovinos, ovinos, caprinos e outros ruminantes, suínos, aves, equídeos e coelhos, e os limites dos perímetros urbanos, de habitações e de empreendimentos turísticos, devem ser garantidos:
- a)Os afastamentos mínimos que estejam legalmente estabelecidos, nomeadamente no Novo Regime de Exercício da Atividade Pecuária; ou
- b)Na ausência de determinação legal, um afastamento mínimo de 200 m, exceto no caso em que a atividade pecuária se integre no assento de lavoura e/ou seja comprovado que, por condições orográficas, de coberto vegetal ou outras, é devidamente salvaguardada a compatibilidade de usos e atividades, nos termos definidos no artigo 20.º