- 1 -Os espaços afetos à exploração de recursos energéticos e geológicos representados na Planta de Ordenamento I correspondem à área para exploração de águas minerais naturais, denominada área de concessão das Termas da Terronha e devidamente identificada na Planta de Condicionantes.
- 2 -No concelho de Vimioso encontra-se concessionada uma Área em Recuperação de Minas e devidamente identificada na Planta de Condicionantes, sendo aplicável a legislação em vigor.
- 3 -O acesso e a cessação da atividade de pesquisa e de exploração de recurso geológicos faz-se no âmbito do cumprimento da legislação específica em vigor, sendo estas ações da total responsabilidade da entidade exploradora, ou outra, a nomear pelas entidades legalmente competentes.
- 4 -Caso se venha a verificar a existência de espaços com reconhecido interesse em termos da existência de recursos geológicos e da sua importância no contexto da economia regional, os mesmos deverão ser alvo de licenciamento de acordo com legislação aplicável, e regem-se pelos artigos referentes à categoria de espaços respetiva.
Artigo 39.º — Caracterização e regime
Vigente desde: 04/03/2026