Nos espaços destinados à construção ou à instalação de equipamentos, bem como nos correspondentes a equipamentos já existentes, devem ser respeitadas as seguintes condições:
- a)Devem ser criadas adequadas condições de acessibilidade e uma relação forte e clara com as estruturas urbanas;
- b)O índice máximo de impermeabilização do solo é de 85 %;
- c)O índice máximo de ocupação do solo é de 70 %;
- d)O número máximo de 3 pisos e altura da fachada nunca superior a 9 metros, com exceção para as partes dos edifícios cuja natureza funcional e técnica exija uma altura da fachada superior, salvaguardando-se que a altura da fachada da nova edificação ou ampliação pode não respeitar os parâmetros estabelecidos ou existentes para a envolvente, desde que tecnicamente justificado face à natureza das instalações.