- 1 -Os Imóveis Classificados encontram-se identificados na Planta de Condicionantes I, Planta de Ordenamento II e no anexo III.
- 2 -As intervenções permitidas e medidas de proteção relativas aos imóveis constantes no n.º 1 deste Artigo são as que decorrem da legislação em vigor sobre esta matéria.
Artigo 77.º — Imóveis classificados - regime específico
Vigente desde: 04/03/2026