- 1 -O desenvolvimento da UOPG 1, delimitada e identificada na Planta de Ordenamento e na Planta de Programação, realiza-se de acordo com as seguintes orientações programáticas e através da adoção de instrumentos de gestão territorial ou da utilização dos instrumentos de execução aí identificados:
- a)Objetivos: criação de uma área empresarial que promova a deslocalização de atividades dispersas, tirando partido das acessibilidades e das condições topográficas do local;
- b)Parâmetros urbanísticos:
- i)O índice de ocupação do solo máximo é 70 %;
- ii)O índice de impermeabilização do solo máximo é 85 %;
- iii)A percentagem de áreas destinadas a espaços verdes públicos, equipamentos coletivos e outras utilizações de interesse social será no mínimo 15 % da área total do prédio;
- iv)O índice de ocupação do solo máximo, em cada lote, é de 70 %;
- v)O índice de impermeabilização do solo máximo, em casa lote, é de 85 %;
- vi)O coeficiente volumétrico (líquido) máximo, em cada lote, é de 8 m3/m2;
- vii)A altura da fachada máxima é 9 metros e o número máximo de pisos é 2 pisos, salvo no caso de instalações técnicas devidamente justificadas cuja aprovação decorre da apreciação Municipal;
- c)Os recuos mínimos das construções aos limites dos lotes são os seguintes:
- i)Para construções isoladas: Recuo frontal - 7,5 m; Afastamentos laterais - 5 m; Afastamento de tardoz - 5 m;
- ii)Para construções em banda contínua: Recuo frontal - 7,5 m; Afastamento de tardoz - 5 m.
- d)Forma de execução: A execução realiza-se no âmbito de operações urbanísticas enquadradas por unidades de execução, preferentemente suportadas por plano de urbanização ou plano de pormenor.
- 2 -A concretização no terreno das unidades de execução e demais operações urbanísticas necessárias à materialização da UOPG 1 deve ser concluída no prazo para tal estabelecido no Programa de Execução do presente Plano, havendo lugar, caso tal não se verifique, à aplicação do disposto no n.º 5 do Artigo seguinte.
Artigo 84.º — Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 1
Vigente desde: 04/03/2026