As alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º e o n.º 1, do artigo 6.º, do Regulamento Municipal da Apoio às Juntas de Freguesia do Concelho da Praia da Vitória, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- a)Comparticipação do valor do IVA, relativo a candidaturas das Juntas de Freguesia a projetos de investimento, aprovados no âmbito dos programas dos Fundos Estruturais - até ao limite máximo de € 10.000,00 (dez mil euros), por projeto
- b)Obras de requalificação nos cemitérios das freguesias, no âmbito de investimentos de reabilitação e ou ampliação - até ao limite máximo de € 10.000,00 (dez mil euros), por mandato.
- c)Outros projetos de interesse público, nomeadamente, focalizados na gestão de riscos e na salvaguarda das populações e do património classificado das freguesias - até ao limite máximo de € 5.000,00 (cinco mil euros), anualmente.
- d)[...]
- e)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
"Artigo 6.º
[...]
- 1 -As candidaturas aos apoios deverão ser apresentadas, obrigatoriamente, até 30 de agosto do ano anterior.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]"