- 1 -As candidaturas aos apoios deverão ser apresentadas, obrigatoriamente, até 30 de agosto do ano anterior.
- 2 -As candidaturas terão de ser formalizadas por ofício.
- 3 -No primeiro ano de vigência do presente regulamento as candidaturas serão até 31 de janeiro.
- 4 -As candidaturas aos apoios referidos nas alíneas d) e e), do n.º 1, do artigo 4.º, deverão ser apresentadas até 31 de janeiro, do primeiro ano de vigência deste Regulamento com as alterações efetuadas.
Artigo 6.º — Candidaturas
Vigente desde: 05/03/2024