As movimentações de terras e abate de árvores só são permitidas nas seguintes situações, e desde que daí não decorram inconvenientes paisagísticos e seja cumprida a legislação em vigor:
- a)Conforme licenciamento das operações urbanísticas;
- b)Como ato corrente da gestão florestal, nomeadamente na Faixa de Gestão de Combustível, delimitada na Planta de Implantação do Plano.