- 1 -As Áreas Verdes de Enquadramento das Parcelas têm funções de enquadramento das edificações e de qualificação ambiental da área do Plano.
- 2 -As Áreas Verdes de Enquadramento das Parcelas têm as seguintes características:
- a)São parte integrante das parcelas, sendo a sua manutenção a cargo dos privados;
- b)Têm o solo integralmente permeável e com revestimento vegetal;
- c)Integram as vedações das parcelas;
- d)Correspondem a taludes integralmente permeáveis e revestidos obrigatoriamente com espécies dos estratos arbóreo, arbustivo e herbáceo;
- e)São dotados de sistemas de drenagem das águas pluviais na crista e na base dos taludes.
Artigo 11.º — Áreas Verdes de Enquadramento das Parcelas
Vigente desde: 20/03/2019