- 1 -Os Espaços de Atividades Económicas são áreas que se destinam preferencialmente ao acolhimento de atividades económicas com especiais necessidades de afetação e organização do espaço urbano.
- 2 -São definidas as seguintes subcategorias de Espaços de Atividades Económicas:
- a)Áreas empresariais;
- b)Posto de Abastecimento Combustível.
Artigo 15.º — Caraterização
Vigente desde: 20/03/2019