- 1 -As Vias Coletoras têm as seguintes caraterísticas:
- a)Utilização dos seguintes materiais:
- i)Passeios: elementos prefabricados de betão;
- ii)Lancis e rampas: elementos prefabricados de betão;
- iii)Estacionamento e faixas de rodagem: betuminoso;
- b)Cruzamento com IC3 e Vias Municipais ordenados por rotundas;
- c)Acessos marginais reduzidos ao indispensável, adotando soluções de entrada contígua nas parcelas, com entradas e saídas de mão;
- d)O estacionamento público, de ligeiros e de pesados, organiza-se ao longo das vias, conforme a Planta de Implantação;
- e)A paragem dos transportes coletivos é feita fora da faixa de rodagem;
- f)Devem ser equipadas com mobiliário urbano adequado.
- a)Utilização dos seguintes materiais:
- 2 -O perfil transversal-tipo das Vias Coletoras é o apresentado no Anexo II a este Regulamento.
Artigo 27.º — Vias Coletoras
Vigente desde: 20/03/2019