- 1 -O cadastro original da área de intervenção é alvo de um reparcelamento, configurando a operação de Loteamento, a ser licenciado de acordo com o disposto no RJUE, na sua redação atual.
- 2 -As operações de transformação fundiária, com repercussão no registo predial, encontram-se assinaladas na Planta de Transformação Fundiária que acompanha o Plano.
Artigo 33.º — Transformação Fundiária
Vigente desde: 20/03/2019