O sistema de execução a utilizar na área de intervenção do Plano será preferencialmente o Sistema de Imposição Administrativa, de acordo com o estipulado pelo artigo 151.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, na sua redação atual.
O sistema de execução a utilizar na área de intervenção do Plano será preferencialmente o Sistema de Imposição Administrativa, de acordo com o estipulado pelo artigo 151.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, na sua redação atual.