- 1 -Na área do Plano são aplicáveis os regimes de Servidões Administrativas e Restrições de Utilidade Pública em vigor, nomeadamente as seguintes, assinaladas na Planta de Condicionantes:
- a)Recursos Naturais:
- i)Recursos Hídrico:
Domínio Público Hídrico - Leito e Margens dos Cursos de Água;
- ii)Recursos Agrícolas e Florestais:
Oliveiras;
Sobreiros;
- i)Recursos Hídrico:
- b)Infraestruturas:
- i)Rede Elétrica:
Transporte de Energia - Linha de Média Tensão;
- ii)Rede Rodoviária:
Zona de Servidão da Estrada Nacional Desclassificada - EN347.
- i)Rede Elétrica:
- a)Recursos Naturais:
- 2 -Além das identificadas pelo Plano, constituem servidões administrativas e restrições de utilidade pública aquelas que, durante o período de vigência do Plano, vierem a ser legalmente constituídas como tal.
Artigo 7.º — Identificação
Vigente desde: 20/03/2019