Todas as ocupações e operações urbanísticas na área do Plano devem cumprir o disposto neste Regulamento, cumulativamente com a demais legislação em vigor, nomeadamente as servidões e restrições de utilidade pública e outras condicionantes, identificadas no presente Regulamento, o SIR (Sistema de Indústria Responsável), a demais legislação específica ao exercício de cada atividade e assim como o Regulamento definido pela entidade gestora do PENELI.