Artigo 16.º
Extinção do Procedimento
Redação registada como em vigor em 17/01/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Sem prejuízo no disposto no número seguinte, o não pagamento das taxas e outras receitas municipais no prazo estabelecido para o efeito implica a extinção do procedimento que deu origem à obrigação fiscal.
- 2 -O utente poderá obstar à extinção, desde que efetue o pagamento da quantia liquidada, nos 10 dias seguintes ao termo do prazo de pagamento respetivo.