- 1 -Sem prejuízo no disposto no número seguinte, o não pagamento das taxas e outras receitas municipais no prazo estabelecido para o efeito implica a extinção do procedimento que deu origem à obrigação fiscal.
- 2 -O utente poderá obstar à extinção, desde que efetue o pagamento da quantia liquidada, nos 10 dias seguintes ao termo do prazo de pagamento respetivo.
Artigo 16.º — Extinção do Procedimento
Vigente desde: 16/03/2021
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Em vigor desde 16/03/2021