- 1 -As taxas previstas no presente regulamento incidem sobre as utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade do Município de São Vicente, previstas na tabela anexa, designadamente:
- a)Pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular;
- b)Pela utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal;
- c)Pela gestão de equipamentos públicos de utilização coletiva;
- d)Pelas atividades de promoção de finalidades sociais e de qualificação urbanística territorial e ambiental;
- e)Pelas atividades de promoção do desenvolvimento e competitividade local e regional.
- 2 -As taxas a que se refere o presente regulamento incidem ainda sobre a realização de atividades, dos particulares, consideradas geradoras de impacto ambiental negativo.
Artigo 3.º — Incidência objetiva
Vigente desde: 16/03/2021
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Em vigor desde 16/03/2021