- 1 -A liquidação das taxas municipais consta de documento próprio, do qual devem constar os seguintes elementos:
- a)Identificação do sujeito passivo, com indicação do nome, firma ou denominação social, a sede ou domicílio, bem como o correspondente número de identificação fiscal;
- b)Discriminação do ato, facto ou contrato sujeito a liquidação, bem como as respetivas quantidades;
- c)Enquadramento na tabela de taxas municipais;
- d)Cálculo do montante a pagar, resultante da conjugação dos elementos referidos nas alíneas b) e c) e dos impostos a que houver lugar.
- 2 -O documento mencionado no número anterior designa-se nota de liquidação e faz parte integrante do respetivo processo administrativo.
- 3 -A liquidação de taxas não precedida de processo efetua-se nos respetivos documentos de cobrança.
Artigo 8.º — Procedimento
Vigente desde: 16/03/2021
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