- 1 -As manchas de perigosidade de incêndio rural e as faixas de gestão de combustível encontram-se delimitadas no desdobramento da planta de condicionantes e foram estabelecidas com base no PMDFCI de Odemira.
- 2 -Nas referidas manchas e faixas aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho.
Artigo 10.º — Perigosidade de Incêndio Rural
Vigente desde: 07/03/2022