- 1 -Os Espaço de Infraestruturas e Mobilidade integram as faixas de circulação existentes, a manter, compreendendo o Caminho Municipal existente e o troço final da faixa ciclo-pedonal que liga a Zambujeira do Mar à Entrada da Barca, integrando as subcategorias Áreas de Infraestruturas Viárias e Áreas de Infraestruturas de Mobilidade em Modos Suaves, respetivamente.
- 2 -A intervenção nestes espaços deverá ser pontual e realizar-se nos pontos de contacto entre estas infraestruturas e os espaços de circulação propostas do Aglomerado Rural.
Artigo 28.º — Disposições Gerais
Vigente desde: 07/03/2022