- 1 -O Caminho Municipal existente possui um espaço canal que se encontra representado na planta de implantação e uma faixa de proteção delimitada na planta de condicionantes.
- 2 -Na faixa de proteção de caminhos municipais são sempre admissíveis, independentemente da qualificação do solo, as seguintes intervenções:
- a)Obras de estabilização de taludes e de drenagem de águas superficiais, preferencialmente recorrendo a técnicas de engenharia natural;
- b)Construção de infraestruturas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais, bem como de infraestruturas elétricas e de telecomunicações;
- c)Construções de percursos pedonais e cicláveis, preferencialmente com pavimentos permeáveis e semipermeáveis.
Artigo 29.º — Área de infraestruturas viárias - Caminho municipal
Vigente desde: 07/03/2022