- 1 -Corresponde à área adjacente ao caminho municipal onde, em parte, já se encontra implantada a ecopista que une a Entrada da Barca à Zambujeira do Mar e onde se prevê o prolongamento dos percursos para circulação de peões ou bicicletas.
- 2 -Estes percursos deverão configurar-se sob a forma de passadiços de madeira, ou com recurso a pavimentações permeáveis ou semipermeáveis.
- 3 -Esta área encontra-se maioritariamente implantada dentro da faixa de proteção do Caminho Municipal pelo que deve cumprir a legislação aplicável a estas condicionantes.
Artigo 30.º — Área de infraestruturas de mobilidade em modos suaves
Vigente desde: 07/03/2022