O PIER articula-se com os instrumentos de gestão territorial com incidência direta sobre a sua área de intervenção, designadamente:
- a)Programa nacional da política de ordenamento do território (PNPOT - aprovado pela Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro);
- b)Plano regional de ordenamento do território do Alentejo (PROTA - aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2010, de 2 de agosto, retificado por via da Declaração de Retificação n.º 30-A/2010, de 1 de outubro);
- c)Plano diretor municipal de Odemira (PDM - ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2000, de 25 de agosto, na sua atual redação);
- d)Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (POPNSACV - aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-B/2011, de 4 de fevereiro, na sua atual redação);
- e)Plano de Ordenamento da Orla Costeira entre Sines e Burgau (POOCSB - aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/98, de 30 de dezembro);
- f)Plano setorial da Rede Natura 2000 ("PSRN2000" - aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de julho);
- g)Programa Regional de Ordenamento Florestal do Alentejo (PROF-Alentejo - aprovado pela Portaria n.º 54/2019, de 11 de fevereiro).