Na área de intervenção do PIER são observadas as disposições constantes da legislação em vigor relativas às servidões administrativas e restrições de utilidade pública, assinalando-se na planta de condicionantes todos os casos em que é possível a respetiva representação gráfica, designadamente:
a) Domínio Público Hídrico;
b) Reserva ecológica nacional (REN);
c) Aproveitamento Hidroagrícola do Mira (AHM)
d) Reserva Agrícola Nacional (RAN)
e) Sítio "Costa Sudoeste" (PTCON0012)/Zona de Proteção Especial "Costa Sudoeste" (PTZPE0015), integrado na Rede Natura 2000;
f) Área Protegida do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina;
g) Defesa nacional - Unidade de controlo costeiro da Guarda Nacional Republicana:
a) Instalações
b) Desobstrução de vistas terrestres compreendidas entre as coordenadas 37.º32'55,31"N 08.º49'07,19"W;
c) Servidão radioelétrica consignada pelo EMGFA/ANACOM, da linha de vista entre os pontos 37.º32'57,66"N 08.º47'32,86"W e 37.º18'57,63"N 08.º35'19,21"W;
h) Faróis e outros sinais marítimos;
i) Caminho municipal;
j) Rede de abastecimento de água;
k) Rede de transporte e distribuição de energia elétrica;
l) Faixa de risco máximo para terra;
m) Faixa de proteção para terra;
n) Perigosidade de incêndio Rural.