As inscrições efectuam-se nos meses de Maio e Junho na Divisão de Desenvolvimento Sócio-Cultural Desporto e Turismo da Câmara Municipal do Cadaval, mediante preenchimento de impresso próprio, ou utilizando o site oficial da Câmara - cm-cadaval.pt.
- 1 -O acto de inscrição terá lugar na Divisão de Desenvolvimento Sócio-Cultural, Desporto e Turismo da Câmara Municipal, mediante o preenchimento de impresso próprio, sendo obrigatória a apresentação dos documentos discriminados:
- a)Confirmação de rendimentos brutos:
Para todas as situações - fotocópia do boletim de IRS modelo 3 referente aos rendimentos auferidos no ano anterior, ou declaração de isenção passada pela repartição de finanças.
- b)Além dos documentos acima referidos, deverão ainda apresentar, consoante a situação:
Trabalhador por conta de outrem - fotocópias do recibo mensal e ou declaração anual da entidade patronal do vencimento ilíquido, jorna, gratificações, subsídios, pensões - do ano a que respeita o IRS
Reformados/pensionistas - fotocópia do recibo mensal e ou declaração anual do montante da reforma/pensão do ano anterior;
Desempregados - declaração do Centro Regional de Segurança Social da situação de desempregado e do valor mensal do subsídio recebido, ou declaração do centro de emprego a confirmar a situação de desempregado;
Trabalhador por conta própria - fotocópia do mapa de pagamentos à segurança social;
Beneficiários do rendimento social de inserção - fotocópia do recibo mensal da prestação da segurança social;
Donas de casa - declaração da junta de freguesia certificando a sua situação profissional;
Trabalhadores sem rendimentos fixos ou que não façam descontos - declaração da junta de freguesia certificando a sua situação profissional.
A estes, os serviços da autarquia, aplicarão a tabela mensal de rendimentos publicada pelo MSST
- c)Confirmação de despesas com habitação:
Apresentação do recibo de renda de casa;
Apresentação de documento bancário comprovativo de contracção de empréstimo para aquisição de habitação certa e permanente.
- d)Fotocópia de bilhetes de identidade ou cédulas e números de contribuinte do encarregado de educação;
- e)Fotocópia do cartão de eleitor em qualquer uma das freguesias do concelho do Cadaval, do encarregado de educação da criança.
- a)Confirmação de rendimentos brutos:
- 2 -Caso o candidato não apresente, no acto de inscrição, toda a documentação solicitada, será dada entrada do processo, tendo o interessado 10 dias úteis para regularizar a situação.
- 3 -Sempre que o prazo estipulado no número anterior seja ultrapassado, será automaticamente o pedido indeferido, não cabendo recurso desta decisão.