O acompanhamento e controlo da execução deste programa de bolsa de estudo serão exercidos pela CMB, através da UASC.
Artigo 16.º — (Acompanhamento e controlo da execução deste programa)
Vigente desde: 11/04/2018
O acompanhamento e controlo da execução deste programa de bolsa de estudo serão exercidos pela CMB, através da UASC.