- 1 -Constitui motivo de anulação da bolsa de estudo:
- a)A desistência da frequência do curso;
- b)A prestação de falsas declarações por inexatidão ou omissão, quer no processo de candidatura quer nos documentos referidos no n.º 1 do artigo 14.º
- c)A falta de apresentação, no prazo estabelecido, dos documentos referidos no n.º 1 do artigo 14.º
- 2 -A anulação da bolsa de estudo processa-se automaticamente, da seguinte forma:
- a)A partir de 1 de abril, em caso de não apresentação do relatório previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º;
- b)A impossibilidade de atribuição de bolsa de estudo no ano letivo seguinte, bem como a devolução do montante recebido no período de março a junho desse ano letivo, em caso de não apresentação, do relatório previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do regulamento.
- 3 -A proposta de anulação da bolsa de estudo e/ou a impossibilidade da sua concessão para o ano seguinte, será comunicada ao bolseiro nos cinco dias úteis imediatos ao termo dos prazos, tornando-se definitiva se não houver qualquer reclamação, devidamente justificada, nos 10 dias seguintes após a receção da notificação.
- 4 -A reclamação ou oposição de anulação da bolsa deverá ser apresentada pelo bolseiro, no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à receção da notificação referida no número anterior, só podendo ser atendida quando relacionada com doença prolongada, devidamente justificada do titular, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do presente regulamento.
- 5 -As falsas declarações implicam, para além do procedimento criminal e da perda de direito à bolsa de estudo correspondente, a imediata reposição das quantias indevidamente recebidas.
Artigo 15.º — (Anulação da bolsa de estudo)
Vigente desde: 11/04/2018