A remoção dos pavimentos serão devidamente caucionados.
- 1 -A caução poderá atingir o montante da reposição e será libertada após a execução e recepção do pavimento, salvaguardando o previsto no n.º 2.
- 2 -A quantia até 20% do valor da reposição será mantida como caução definitiva, libertada um ano após a recepção do último pavimento.
- 3 -A libertação da caução, referida no n.º 1, poderá ser efectuada por fases, de acordo com os pavimentos recebidos.