O pedido referido no artigo anterior deverá ainda conter a data e o prazo previsto para a realização das diversas fases dos trabalhos.
- 1 -Salvo autorização especial expressamente concedida neste sentido, não são licenciados trabalhos cujo início nos troços correspondentes seja além de 30 dias da data da sua autorização.
- 2 -A reposição do pavimento deverá ser iniciada nas vinte e quatro horas imediatamente a seguir ao fecho da vala a cujo espaço corresponder.