A Câmara poderá recusar o licenciamento das obras para o prazo referido, sempre que coincida com festejos públicos de cuja realização resulte normalmente um acentuado aumento de tráfego de veículos e pessoas ou sempre que as condições atmosféricas previsíveis possam por em risco os pavimentos e as infra-estruturas existentes no local.
II
Trabalhos