Na abertura das valas a entidade licenciada salvaguardará sempre as infra-estruturas já existentes no local, competindo-lhe ainda assegurar a estabilidade e segurança das construções urbanas vizinhas e estruturas aéreas ali existentes que possam ser afectadas pelos trabalhos a executar.
§ único. A mesma entidade assegurará o tráfego de viaturas e peões de modo a que se processe com celeridade e segurança no decurso dos trabalhos licenciados.