- 1 -A emissão de licença para afixação ou inscrição de mensagens publicitárias depende de requerimento dirigido ao presidente da Câmara.
- 2 -O requerimento inicial, lavrado em formulário a fornecer pelos serviços, tem de dar entrada com, pelo menos, 30 dias de antecedência relativamente ao início do prazo pretendido.
- 3 -O licenciamento para afixação ou inscrição de mensagens publicitárias através de meios ou suportes que, por si só, exijam licenciamento ou autorização para obras de construção civil deve ser requerido, cumulativamente, nos termos da legislação aplicável.
- 4 -Os restantes meios ou suportes, cujo fim principal seja a publicidade, estão apenas sujeitos a licenciamento para a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias.
Artigo 11.º — Requerimento inicial
Vigente desde: 21/06/2004