- 1 -Após a data da entrada do pedido podem ser solicitados ou requeridos, designadamente, os seguintes elementos:
- a)A indicação de outros elementos, sempre que se verifiquem dúvidas susceptíveis de comprometer a apreciação do pedido;
- b)Autorização escrita de outros proprietários, co-proprietários ou locatários, com as respectivas assinaturas devidamente reconhecidos nessa qualidade no caso de pessoas colectivas, ou a junção de fotocópias de bilhete de identidade no caso de se tratar de pessoas singulares, que possam vir a sofrer danos com a afixação ou inscrição pretendida;
- 2 -O processo será arquivado se não forem indicados ou juntos os elementos complementares no prazo de 10 dias contados da data da solicitação dos elementos complementares previstos no número anterior.
Artigo 13.º — Elementos complementares
Vigente desde: 21/06/2004