- 1 -Deferido o licenciamento municipal, deve incluir-se na notificação supra-referida a indicação de que o interessado deverá proceder, no prazo de 10 dias, ao levantamento da licença mediante a liquidação da taxa respectiva.
- 2 -A licença deve sempre especificar as obrigações e condições a cumprir pelo titular, nomeadamente:
- a)Prazo de duração;
- b)Número da licença e identificação do titular;
- c)Especificações da licença concedida.
- 3 -Só pode exercer os direitos que lhe são conferidos pelo licenciamento o titular do mesmo que tenha liquidado tempestivamente a respectiva taxa.
- 4 -Sempre que seja verificado o incumprimento das especificações da licença, imputável ao seu titular, considera-se, para efeitos do presente Regulamento, inexistir qualquer licenciamento municipal.
Artigo 17.º — Deferimento
Vigente desde: 21/06/2004