- 1 -Os painéis devem ter no mínimo 2 m e no máximo 8 m de largura por, no mínimo, 1 m e no máximo 3 m de altura.
- 2 -Excepcionalmente, podem ser licenciados painéis com outras dimensões, desde que, não sejam postos em causa o ambiente e a estética dos locais pretendidos.
Artigo 32.º — Dimensões
Vigente desde: 21/06/2004