- 1 -As bandeirolas têm de permanecer oscilantes e só podem ser colocados em posição perpendicular à via mais próxima.
- 2 -Na estrutura devem ser afixadas a identidade do titular e o número do alvará de licença.
Artigo 36.º — Condições de colocação das bandeirolas
Vigente desde: 21/06/2004