- 1 -A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias em veículos automóveis, transportes públicos, táxis e outros meios de locomoção terrestres, carece de licenciamento prévio da Câmara Municipal, nos termos deste Regulamento.
- 2 -A actividade publicitária em veículos que não lhe estejam primordialmente afectos e que se destine a ser produzida em vários concelhos só está sujeita a licenciamento quando o titular do veículo tiver a sua residência, sede ou representação na área do município de Ponta Delgada.
- 3 -Não constitui mensagem publicitária a afixação ou inscrição do nome, firma ou denominação social.
Artigo 41.º — Licenciamento
Vigente desde: 21/06/2004