- 1 -As estruturas dos anúncios luminosos, electrónicos e similares, instalados nas coberturas ou fachadas de edifícios e em espaços afectos ao domínio público, devem, tanto quanto possível, ficar encobertos e ser pintadas com cor que lhes dê o menor destaque.
- 2 -Os requerentes deverão entregar um termo de responsabilidade no qual assumem todas as responsabilidades por quaisquer danos que as estruturas referidas no n.º 1 anterior possam vir a causar a terceiros.
Artigo 40.º — Estrutura e termo de responsabilidade
Vigente desde: 21/06/2004